9 - Deliberação 09/95 - Distribuição de Recursos do FEHIDRO.

DELIBERAÇÃO CRH Nº 9, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, a serem aplicados em projetos, serviços e obras de recursos hídricos nas Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHIs.

Considerando que em sua reunião de 20 de dezembro de 1994 o CRH deliberou que, até a instituição do sistema de cobrança pelo uso da água os recursos disponíveis no FEHIDRO serão distribuídos conforme os estágios de evolução das UGRHIs, considerados os aspectos de planejamento e gerenciamento de recursos hídricos;

Considerando que para a distribuição dos recursos disponíveis no orçamento 1994/95 foi estabelecido prazo até 20 de abril de 1995 para que as UGRHIs adequassem-se aos estágios de evolução já referidos;

Considerando que de abril de 1995 até esta data diversos Comitês de Bacias foram instalados e outros estão em fase final de instalação, modificando-se assim o estágio de evolução da maioria das UGRHIs;

Considerando a necessidade de se ter um plano de aplicação dos recursos do FEHIDRO para o ano de 1996; e

Considerando a necessidade de se definir critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO para os anos subsequentes.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, em sua reunião extraordinária de 11 de dezembro de 1995 e, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei no 7.663, de 30 de dezembro de 1991.

Delibera:

Art. 1o - Os recursos disponíveis no FEHIDRO referentes aos orçamentos de 1994 e 1995, serão distribuídos, entre as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHIs, para aplicação em projetos, serviços e obras de recursos hídricos, de acordo com os estágios de evolução por elas alcançados em abril de 1995, conforme quadro anexo.

Art. 2o - Os recursos do FEHIDRO, referentes ao orçamento de 1996 serão distribuídos conforme os estágios de evolução que as UGRHIs alcançarem até 31 de dezembro de 1995.

Art. 3º - Durante o ano de 1996 o CORHI - Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos, em articulação com os Comitês de Bacias Hidrográficas, deverá propor ao CRH critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO entre as UGRHIs, a vigorarem a partir do orçamento de 1997.

Veja Também:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FEHIDRO


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